Pedaços de Alcongosta

Instantâneos da Terra da Cereja

O arguido de Alcongosta que estava a ser julgado no Tribunal do Fundão, num processo que ganhou mediatismo por ser o primeiro na região em que estão envolvidos correios de droga, foi condenado a três anos de prisão, mas com pena suspensa. Dos nove réus, cinco vão cumprir pena efectiva de prisão.

Ver notícia RCB.

Tribunal do Fundão condenou esta manhã os 9 arguidos julgados no âmbito de um processo de tráfico de estupefacientes em que pela primeira vez, na Cova da Beira, foi utilizado o método dos correios de droga em viagens à América do Sul de onde traziam cocaína. Dos nove arguidos, a maioria da região, cinco foram condenados a pena de prisão efectiva.
É o caso de António Lopes. O agricultor de Alpedrinha foi condenado a uma pena única de sete anos e seis meses de prisão. Um cúmulo jurídico que resulta dos crimes de tráfico de droga, sequestro, coacção e detenção de arma proibida.

Artur Mendes, Alice Barros e Jesus Guerrero foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes na forma continuada a sete anos de prisão efectiva no caso do serralheiro natural de Mora, cinco anos e seis meses o caso de Alice Barros, residente em Castelo Branco, e seis anos e seis meses de prisão para o talhante natural de Valverde del Fresno.

Eduardo Lopes, que se encontra a cumprir pena em Espanha no âmbito de um outro processo, foi também condenado a cinco anos e dois meses de prisão efectiva pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.

Aos restantes arguidos o tribunal decidiu suspender a pena. É o caso de António Brito, o fruticultor de Alcongosta, condenado a três anos de prisão pelo crime de tráfico de menor gravidade e os três correios da droga que foram condenados pelo crime de tráfico de estupefacientes: quatro anos e cinco meses de prisão para Márcia Viana, de Castelo Branco e Rafael Duarte, natural do Paúl, e quatro anos e 11 meses de prisão para Carla Cruz, natural de Donas.

No caso da jovem das Donas o juiz que presidiu ao colectivo disse que “esteve tremida” a decisão entre a prisão efectiva e a pena suspensa porque a história que foi contar a tribunal “não cabe na cabeça de ninguém”. Recorde-se que Carla disse ao tribunal que desconhecia os objectivos da viagem à Argentina pensando que era uma espécie de “lua de mel”. Segundo o juiz, o mínimo que Carla deveria ter feito era assumir. José Avelino recorda que tribunais superiores têm entendido que deve haver “mão pesada” para os correios da droga como forma de dissuadir outros.

Para suspender a pena aos arguidos Márcia, Rafael, Carla e António Brito, o tribunal impôs um conjunto de condições: têm que inscrever-se no centro de emprego, procurar trabalho e dar conhecimento da sua situação laboral todos os meses ao tribunal, só poderão deslocar-se ao estrangeiro com autorização do tribunal, ficam proibidos de frequentar casas de diversão nocturnas, incluindo cafés e bares a partir das 23 horas durante um ano, e no prazo de quatro meses terão que entregar, cada um, a quantia de 500 euros aos bombeiros voluntários do Fundão.

RCB - Paula Brito


2 comentários:

Anónimo disse...

Conhecedor das gentes da Gardunha muito me surpreendeu verificar que um habitante da pacata freguesia de Alcongosta pudesse ser arguido num caso de tamanha gravidade.
Espero que lhe tenha ficado de exemplo e que pela sua vida futura não lhe volte a passar a tentação de angariação de dinheiro fácil e que tanto tem prejudicado milhares de jovens e suas familias.

Anónimo disse...

Por acaso é uma noticia muito importante( ?????)..... ou sera que o dito "jornaleiro" esta a esconder algo com esta notícia

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